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Banco do Brasil é condenado em caso de cartão hackeado para comprar Bitcoin

Banco do Brasil é condenado em caso de cartão hackeado para comprar Bitcoin

Após ter cartão hackeado e utilizado para compra de bitcoin, cliente do Banco do Brasil consegue reverter cobrança feita pelo banco, de acordo com decisão que foi publicada no dia 11 de maio no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, razão pela qual declaro a inexistência do débito no valor de R$ 14.195,83 – decorrente da conversão de 3.524,99 dólares (compras nos valores de $ 1.599,66 e $1.713,92 e acessórios) –, que consta na fatura do Cartão OuroCard Visa Internacional nº 4984 **** **** 7250, de titularidade da reclamante, com vencimento em 05/07/2019, apresentada no id 11341901, bem como condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da reclamante, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença”, constava na decisão.

O que aconteceu

A cliente do banco disse que foi emitido um cartão virtual Ourocard Visa Internacional em seu nome, em que foram feitas duas compras de bitcoin. O valor total das compras foi de totalizando US$ 3.524,99, que vale R$ 14.195,83, em que uma compra teve valor de US$ 1.599,66 e a segunda de US$ 1.713,92. Após ver esse uso incomum em seu cartão, a cliente contestou a compra e não obteve sucesso no Banco, e então foi a justiça.

O Banco do Brasil disse que a cliente era responsável pela operação por ter sido feita com uso de senha pessoal da cliente.

“A reclamada apresentou contestação, impugnando o pedido de gratuidade judiciária e requerendo a improcedência dos pedidos, argumentando, em síntese, que as operações realizadas com cartão e senha são de responsabilidade do cliente. A senha é de uso pessoal e intransferível. Afirmamos inexistir ato ilícito imputável ao banco.”

Banco do Brasil é condenado em caso de cartão hackeado para comprar Bitcoin

Defesa do banco não foi aceita

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não aceitou a defesa do Banco do Brasil. Mas, deixou claro que detalhes do ocorrido mostram fraude e negligência em mecanismos do banco.

O juiz disse:

“(…) a alegação de que foi utilizada senha pessoal da autora não foi comprovada. As próprias características das compras questionadas – em empresa sediada no exterior, que comercializa bitcoins (criptomoedas) – são indícios de que a autora foi vítima de fraude”.

Assim, ficou entendido para a justiça que “Tal cenário autoriza o reconhecimento da pertinência da tese da autora acerca da ilegalidade da cobrança”. E, declara que o banco teria que ser responsável por promover segurança em transações; “evidente que caberia à parte requerida a cautela na autorização da referida contratação, cuja segurança e lisura são de sua responsabilidade, não havendo que se cogitar em transferir o risco da atividade à parte reclamante”. Destacando que a decisão, é de primeira instância e permite recurso.

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