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Ex-sócio da Telexfree foi preso pela Polícia Federal

Ex-sócio da Telexfree é preso

A última quinta-feira (20) começou agitada para o ex-sócio da Telexfree. O dia mal tinha começado e a Polícia Federal já estava em sua porta. A prisão aconteceu em Búzios, Rio de Janeiro, pela determinação do ministro Ricardo Lewandowski. Além disso, a própria Polícia Federal informou a ação ao Supremo Tribunal Federal.

Porém, engana-se quem pensa que o pedido de prisão foi feito dentro do Brasil. Na verdade, foram os Estados Unidos quem acabou por emitir o mandado. Ao que tudo indica, o ex-sócio da Telexfree é acusado de fraude na terra do tio Sam.

A prisão será informada ao país norte-americano pelo Itamaraty, e caberá ao governo dos EUA realizar o pedido de extradição. Assim, se isso acabar por se concretizar, o ex-sócio da Telexfree irá responder perante a Justiça dos EUA – com certeza mais dura do que a brasileira.

Breve resumo da ficha do ex-sócio da Telexfree

Como já era de se esperar, a ficha desse cidadão é de arrepiar. Segundo o STF, somente no Brasil são contabilizados 11 mil acusações contra ele, partindo de pessoas físicas. Além disso, não podemos esquecer das 15 ações penas e uma ação civil pública relacionada ao caso da Telexfree.

A decisão que partiu do STF foi assinada na terça-feria (18), contando com três votos a um, onde foi declarada a extinção da cidadania brasileira do ex-sócio da Telexfree. Essa decisão, por sua vez, permitiu o ato da prisão como foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2020.

Porém, remover a cidadania do empresário só foi possível pois este já contava com cidadania norte-americana. Os juízes julgaram adequado essa ação e realizaram o decreto.

Negando tudo

Como é de praxe, o empresário negou todas as acusações contra ele. O ato de negar acusações é garantido por lei e é sempre incentivado por advogados. No entanto, não adianta nada negar sem ter provas que isentam sua participação em delitos.

Além disso, para se defender, o empresário alega que todas as operações que realizou estão no âmbito legal, não sendo, portanto, fraudes financeiras. Na tentativa de defender seu cliente, o advogado alegou que a perda da nacionalidade impede a extradição do empresário para os EUA, pois agora temos o cenário de um cidadão americano respondendo por seus crimes no Brasil.

A constituição do Brasil é muito clara no aspecto da perda de nacionalidade, onde é cabível no caso em que o brasileiro possua outra nacionalidade, sendo o caso do empresário.

Mesmo com a alegação de que a nacionalidade norte-americana seria para ficar próximo de sua família, a qual mora nos EUA, os ministros não aceitaram o argumento e mantiveram seu decreto.

A Justiça dos EUA é muito mais dura do que a brasileira em vários aspectos. Em alguns casos específicos, por exemplo, pode ocorrer até mesmo pena de morte para o acusado. Porém, não é tão perfeita que não pode ser burlada.

Na verdade, uma grande brecha que existe por lá é a separação dos estados. Dessa forma, cada estado tem sua lei, fazendo com que crimes cometidos em um estado não tenham penalidades em outro.

Fonte: G1

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