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Pagamentos criptográficos legais e proteção de chaves privadas

Brasil: pagamentos criptográficos legais e proteção de chaves privadas

Uma proposta de lei brasileira concederia aos brasileiros o direito de usar criptomoedas como meio de pagamento, protegendo suas chaves privadas de serem tomadas pelos tribunais.

O deputado federal, Paulo Martins, apresentou a proposta ao legislativo do país. Se aprovado, o projeto de lei expandiria tanto os usos legais das criptomoedas no Brasil quanto o poder que os tribunais teriam em confiscá-la.

O aditamento proposto no artigo 835 do Código de Processo Civil afirma:

“Embora os ativos criptográficos não sejam uma moeda em si, eles podem ser usados ​​como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, ou instrumento de acesso a bens e serviços ou investimento.”

Não necessariamente tornaria o Bitcoin ou qualquer criptomoeda legal no país. Em vez disso, tornaria as criptomoedas um ativo financeiro legalmente reconhecido para investimentos e outros usos.

Uma interpretação ampla da proposta sugere que criptomoedas como Bitcoin (BTC) ou Ether (ETH) poderiam ser usadas para pagar bens e serviços em todo o país. Também poderiam ser usados para pagar dívidas pendentes no caso de oferta ou constrição forçada de ativos criptográficos.

A proposta também discute os novos poderes e limitações que os tribunais brasileiros teriam uma vez que criptomoedas fossem reconhecidas como um ativo financeiro, como o congelamento de contas de câmbio.

No entanto, a proposta também não deu ao tribunal poder para apreender as chaves privadas dos usuários:

“Serão observadas as seguintes regras: É vedado o acesso, pelo Judiciário, à chave privada dos usuários.”

Um devedor teria que enviar seu pagamento criptográfico para a carteira do tribunal para garantir sua validade. A proposta não menciona como o tribunal obteria criptomoedas de carteiras auto custodiadas.

Para aqueles que mantêm suas criptomoedas em exchanges, o tribunal teria o poder de forçar “intermediários”, como exchanges, a congelar os ativos criptográficos do devedor:

“Caso os bens do devedor não sejam localizados, o credor poderá requerer ao juízo competente a emissão de ofício, por meio eletrônico, aos intermediários envolvidos em operações com criptoativos, para que sejam bloqueados os ativos correspondentes ao valor executado.”

Os adendos propostos ainda estão em fase inicial de discussão na Câmara dos Deputados dentro do legislativo do país. Isso significa que pode levar vários anos até que as adições sejam aprovadas pelo Senado e sancionadas pelo presidente. A essa altura, eles podem ter mudado drasticamente.

Apenas El Salvador e a República Centro-Africana reconhecem o Bitcoin como moeda legal. Tonga está pensando em seguir seus passos.

Veja mais em: Criptomoedas | Notícias

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