A regulamentação do mercado de jogos, apostas e loterias no Brasil caminha para uma nova etapa de sofisticação tecnológica e controle regulatório. O Projeto de Lei 3.523/2025 propõe a obrigatoriedade de registrar todas as apostas físicas e eletrônicas efetuadas no país em estruturas de blockchain. A medida, que abrange tanto os jogos tradicionais quanto o setor de bets, busca assegurar a imutabilidade dos bilhetes e evitar a inclusão fraudulenta de apostas vitoriosas após a divulgação dos resultados oficiais dos sorteios.
Uma das principais viradas conceituais no trâmite legislativo ocorreu com a apresentação do novo parecer pelo relator DANIEL ALMEIDA. Diferente da proposta inicial elaborada por AMOM MANDEL, que exigia o uso exclusivo de uma rede pública e aberta, o texto substitutivo passou a permitir arquiteturas públicas, permissionadas ou híbridas. A flexibilização atendeu a uma emenda da deputada JULIA ZANATTA, sustentando o princípio da neutralidade tecnológica para evitar que a legislação ficasse presa a formatos específicos de infraestrutura.
A inclusão de redes permissionadas altera substancialmente o alcance da transparência direta entregue ao cidadão comum. Em uma rede fechada, a validação das transações fica restrita a nós autorizados pelo regulador ou pelas próprias operadoras, enquanto o acesso do público geral permanece limitado a dados consolidados sobre vendas, prêmios e repasses sociais. Embora a integridade criptográfica e a evidência de adulteração sejam preservadas, analistas debatem o nível de auditoria direta que o apostador conseguirá exercer sobre os registros individuais.
Outro ponto do projeto que gera debates jurídicos envolve a flexibilização na identificação do apostador no momento da compra do bilhete. O substitutivo retirou a obrigatoriedade de vincular o CPF a cada operação efetuada, tornando o fornecimento do documento facultativo ao consumidor. A mudança visou evitar o aumento de filas nas casas lotéricas, especialmente durante o atendimento de apostas coletivas ou em dias de grande movimento comercial, mantendo contudo a emissão de um espelho digital gravado no livro-razão distribuído.
Essa permissão para apostar sem CPF entra em aparente conflito com as exigências atualmente aplicadas às plataformas de apostas eletrônicas de quota fixa. O regramento das bets estabelecido pela Lei 14.790 e fiscalizado pela SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS exige a identificação rigorosa dos usuários, inclusive por reconhecimento facial e cadastro individual. O Congresso precisará harmonizar essa dupla interpretação para evitar brechas de conformidade no combate à lavagem de dinheiro e na verificação de titularidade dos prêmios.
No tocante ao pagamento dos valores sorteados, a proposta estabelece que as operadoras efetuem o repasse automático via PIX em até 24 horas após a homologação do resultado. O dispositivo busca eliminar barreiras burocráticas e retenções indevidas ao consumidor. Entretanto, as regras operacionais vigentes estipuladas pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA impõem um prazo máximo de 120 minutos para o encerramento das sessões online, abrindo uma sobreposição legislativa que precisará ser ajustada antes da votação final nas comissões.
Com parecer favorável na Comissão de Defesa do Consumidor, o texto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. À medida que o debate avança, a discussão central desloca-se da simples adoção da tecnologia para a definição da governança dos nós da rede. O impacto real da medida dependerá das regras que o Poder Executivo estabelecerá para a disponibilização das provas criptográficas à sociedade e da integração entre o novo sistema e o SIGAP.


