Blockchain é reconhecido por Belo Horizonte como meio para apresentar provas

Blockchain é reconhecido por Belo Horizonte como meio para apresentar provas

Atualmente no Brasil, a posição sobre a utilização de blockchain como autenticação de provas é absolutamente dividida.

Mas, pode-se dizer que o assunto acaba de dar um grande passo no país. Em Belo Horizonte, o blockchain como forma para autenticar provas foi reconhecido pela 34ª Vara do Trabalho pela juíza Adriana Freire Pimenta.

Assim, daqui em diante, provas salvas usando a tecnologia passarão a ter validade perante o referido juízo.

Tecnologia Blockchain reconhecida

Primeiramente, é importante destacar que atualmente, a legislação brasileira já permite o uso da tecnologia blockchain para autenticar documentos.

Segundo a Lei 13.874/2019, em seu artigo 18, inciso I:

“Para documentos particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, integridade e, se necessário, confidencialidade de documentos em forma eletrônica é válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Isto significa que, desde que aceita pela outra parte, o dispositivo acima já aceita a autenticação em blockchain.

Mas agora, segundo sua primeira portaria de 2020, a 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG formalizou tal entendimento.

Contudo, para estabelecer critérios para apresentação de provas judiciais, o juízo evidencia a “existência de tecnologias diversas de validação da autenticidade de arquivos eletrônicos, como blockchain”.

Além disso, o documento também traz algumas especificações. Após citar diversas condições em um dos artigos, é garantido pela 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a dispensa das diversas informações caso as provas sejam apresentadas em blockchain.

Segundo um trecho da Portaria nº 01/2020:

“Art. 3º – Alternativamente, caso prefiram, as partes poderão garantir a individuação e validade dos arquivos digitais por meios de validação difusa, a exemplo da blockchain ficando, neste caso, dispensadas de promover os atos descritos nas alíneas do artigo anterior sendo, porém, que cada parte será responsável pelos respectivos custos dos meios de validação difusa.”

Como pode-se ver neste artigo, o redator da portaria explicita a confiança na tecnologia por detrás das conhecidas criptomoedas. O caráter confiável da tecnologia blockchain é reconhecido ao se dispensar as diversas exigências.

Conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados

No entanto, o uso da blockchain poderá possivelmente esbarrar com a Lei Geral de Proteção de Dados.

De acordo com a Portaria, todas as regulações sobre proteção de dados devem ser respeitadas. Tendo em vista a transparência e imutabilidade da blockchain, é possível que tais fatores esbarrem em questões delicadas.

Dentro destas questões, está o direito ao esquecimento. No blockchain, uma vez que o dado é gravado, não pode ser alterado ou deletado.

O lado positivo é, uma vez que uma vara trabalhista adotou o posicionamento, casos onde o direito ao esquecimento se faz talvez mais necessário – como processos criminais – não serão afetados por tais controvérsias. Por enquanto.

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