O presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, assinou uma lei que introduz impostos sobre criptoativos mantidos no exterior por cidadãos brasileiros.
Lula assinou a lei dezembro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da União. A lei entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Os novos impostos não se aplicarão exclusivamente às criptomoedas, mas também aos lucros e dividendos obtidos pelos contribuintes brasileiros em fundos de investimento, plataformas, imóveis ou trustes no exterior. O governo brasileiro pretende arrecadar cerca de 20 bilhões de reais (US$4 bilhões) em novos impostos em 2024.
Quem começou a pagar os impostos em 2023 teve uma vantagem de antecipação: pagando uma taxa de 8% sobre todos os rendimentos auferidos até 2023 de forma parcelada. A partir de 2024, a alíquota do imposto foi fixada em 15%. Ganhos no exterior de até 6.000 reais (US$1.200) estarão isentos de impostos.
Em declarações, João Carlos Almada, controlador da emissora brasileira de stablecoin Transfero, explicou que a tributação da renda de ativos digitais não é novidade no país. No entanto, ele disse que há aspectos da lei que precisam de algum esclarecimento:
“Alguns pontos do texto precisam de melhorias, por exemplo, a compensação de prejuízos no período, algo semelhante às regras tributárias para ativos patrimoniais. Acredito que com a evolução da regulação no país, passaremos por novas discussões sobre esse tema, visando dar ainda maior transparência ao mercado, gerando assim mais credibilidade.”
O Brasil não é o único país que está de olho nas participações criptográficas de seus cidadãos no exterior. Em novembro, a Agência Espanhola de Administração Tributária também lembrou aos seus cidadãos sobre suas obrigações de declarar criptomoedas armazenadas no exterior. No entanto, essa exigência diz respeito apenas a indivíduos com balanços superiores ao equivalente a 50.000 euros (cerca de 55.000 dólares) em ativos digitais.