Brasil – Taxação sobre criptomoedas em pagamentos internacionais

Brasil – Taxação sobre criptomoedas em pagamentos internacionais

Em uma importante iniciativa para integrar a economia de ativos digitais, em rápida expansão, ao seu arcabouço financeiro tradicional, o governo brasileiro estaria avançando com planos para impor novos impostos sobre transações com criptomoedas utilizadas em pagamentos internacionais.

Essa iniciativa representa uma mudança decisiva na forma como a maior economia da América Latina enxerga os ativos digitais, transferindo-os de um nicho especulativo para o âmbito regulamentado do câmbio e do controle de capitais. As discussões, que envolvem autoridades de alto escalão do MINISTÉRIO DA FAZENDA e da RECEITA FEDERAL, visam eliminar o que as autoridades consideram uma brecha fiscal substancial que permitiu que bilhões de dólares cruzassem fronteiras sem contribuir para os cofres públicos.

No cerne dessa mudança regulatória está a proposta de estender o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF, na sigla em inglês) para incluir transações internacionais liquidadas em criptomoedas. O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras, incluindo crédito, seguros e transações cambiais tradicionais.

Por décadas, ele tem servido como um instrumento fundamental para o governo brasileiro gerenciar a política monetária e gerar receita. Contudo, a ascensão dos ativos digitais criou uma via financeira paralela que, em grande parte, contorna esse imposto. De acordo com as regras atuais, enquanto as compras tradicionais de moeda estrangeira estão sujeitas ao IOF, o uso de stablecoins ou outras criptomoedas para transferências internacionais semelhantes não é explicitamente contemplado, criando uma disparidade que os reguladores desejam corrigir.

O principal alvo dessa tributação proposta parece ser o crescente uso de stablecoins, particularmente aquelas atreladas ao dólar americano. Nos últimos anos, esses ativos se tornaram um veículo preferido para importadores e investidores brasileiros que buscam proteção contra a volatilidade cambial ou liquidar obrigações no exterior sem a burocracia e os custos associados aos canais bancários tradicionais.

Dados sugerem que stablecoins como o TETHER têm dominado os volumes de negociação no país, muitas vezes superando o volume do BITCOIN. Ao classificar essas transações como operações cambiais, o governo pretende equilibrar as condições, garantindo que o uso de tokens digitais não crie uma forma de arbitragem regulatória em que as empresas possam praticar preços abaixo da concorrência simplesmente evitando os impostos financeiros padrão.

(Uma filial da RECEITA FEDERAL do Brasil.)

Complementando essa iniciativa tributária interna está o forte alinhamento do Brasil com os padrões internacionais de transparência. A RECEITA FEDERAL DO BRASIL formalizou recentemente seu compromisso com o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), um padrão global desenvolvido pela ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Esse padrão foi criado para facilitar a troca automática de informações tributárias relevantes sobre criptoativos entre diferentes jurisdições. Ao adotar o CARF, o Brasil sinaliza, na prática, o fim da era da privacidade financeira para detentores de criptomoedas com ativos no exterior. A RECEITA FEDERAL em breve terá acesso simplificado aos dados sobre as participações em criptomoedas no exterior de cidadãos brasileiros, permitindo o cruzamento da renda declarada com os ativos reais mantidos em corretoras ou carteiras internacionais.

Essa mudança para padrões globais de reporte coloca o Brasil na vanguarda de uma tendência mundial em direção a uma maior supervisão fiscal da economia digital. Ela segue passos semelhantes dados por grandes potências econômicas, incluindo a UNIÃO EUROPEIA, e discussões em andamento nos ESTADOS UNIDOS, refletindo um consenso de que o setor de criptomoedas não pode mais operar à margem do sistema financeiro global.

Para os investidores brasileiros, isso significa que a janela para participações não declaradas no exterior está se fechando rapidamente. A integração com o CARF sugere que a evasão fiscal por meio de transferências internacionais de criptomoedas se tornará cada vez mais difícil, à medida que o fluxo de informações entre as autoridades fiscais nacionais se automatiza e se padroniza.

O contexto mais amplo dessas mudanças inclui também um endurecimento do regime tributário interno para criptomoedas. Mesmo antes dessas novas propostas sobre transferências internacionais, o Brasil já havia estabelecido uma alíquota fixa de imposto sobre ganhos de capital com ativos digitais, sinalizando que o governo considera as criptomoedas uma fonte de renda tributável comparável a outros investimentos financeiros.

A inclusão da IOF nos fluxos transfronteiriços integraria ainda mais as criptomoedas ao código tributário padrão, tratando uma transferência de BITCOIN ou USDC internacionalmente com a mesma gravidade fiscal que uma transferência eletrônica de dólares ou euros.

Além disso, o cenário judicial e regulatório no Brasil está se tornando cada vez mais sofisticado no tratamento de ativos digitais. Precedentes legais recentes autorizaram juízes a apreender criptomoedas para quitar dívidas, reconhecendo-as como bens móveis de valor. O BANCO CENTRAL DO BRASIL também tem atuado, introduzindo normas que tratam certas operações de provedores de serviços de criptomoedas como operações cambiais.

As empresas, sujeitando-as a requisitos mais rigorosos de combate à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor, pintam um quadro de um ambiente regulatório que está amadurecendo rapidamente, passando de uma abordagem permissiva para uma de supervisão abrangente. Para o setor de criptomoedas local e para as empresas internacionais que operam no Brasil, esses desenvolvimentos implicam um futuro com custos de conformidade mais elevados e obrigações de reporte mais rigorosas. Os dias de usar criptomoedas unicamente por sua natureza descomplicada e isenta de impostos no comércio internacional parecem estar contados.

Enquanto os defensores da tecnologia argumentam que tais impostos poderiam sufocar a inovação e levar a atividades à clandestinidade, os reguladores sustentam que essas medidas são essenciais para a responsabilidade fiscal e a integridade do mercado. À medida que o Brasil avança na implementação dessas mudanças, serve como um estudo de caso para outros mercados emergentes que enfrentam o desafio de aproveitar o potencial econômico das criptomoedas, garantindo que elas contribuam com sua justa parcela para a receita nacional.

A convergência de mudanças na política tributária doméstica, como a expansão do IOF, e a cooperação internacional por meio de mecanismos como o CARF indica que o mercado de ativos digitais está entrando em uma nova fase de institucionalização, onde a conformidade é o preço de entrada.


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