CADE volta atrás, diz que bancos podem ser punidos por fechar contas de exchanges

CADE volta atrás, diz que bancos podem ser punidos por fechar contas de exchanges

Parece ter ocorrido uma mudança no processo que foi aberto pela ABCB no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em que a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado levou em consideração os depoimentos das exchanges de criptomoedas, declarando que bancos comentem crimes quando fecham sem motivo, contas de exchanges de bitcoin e criptomoedas.

“Diante das informações prestadas pelos Representados e consignadas pela Superintendência-Geral em suas manifestações, entendo que não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações.”

De acordo com fatos, provas e declarações, os atos constituem infrações à ordem econômica, que foi descrito dessa forma:

“Pelo exposto e levando em conta a ampla gama de indícios presentes nos autos em referência, entendo como pertinente a instauração de Processo Administrativo Para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica. Conforme preceitua o artigo 67, § 1º da Lei 12.529/2011 e o artigo 144, § 2º inciso II do Regimento Interno do CADE”, destaca o despacho da Conselheira.”

Exchanges de criptomoedas prejudicadas por bancos

Prado disse, dentre outras coisas, que é indiscutível que os bancos possuam poder de mercado para atuar contra corretoras de criptomoedas:

“O mercado bancário no Brasil é concentrado e que se mais de um agente dentre os 5 grandes players adotarem condutas semelhantes afetaria mais da metade do mercado. E inclusive, poderia induzir os concorrentes menores a adotarem condutas semelhantes. (…) Evidenciado, portanto, o fato que as corretoras de criptomoedas estão sendo prejudicadas pelo encerramento e pela negativa de abertura de contas correntes”, diz a conselheira.

Ela ainda acrescentou que é importante que as exchanges de criptomoedas criem contas correntes em bancos, para cumprirem requisitos impostos pela Receita Federal:

“Ainda, além de as corretoras serem obrigadas a manter contas correntes para cumprimento disposições da Lei nº 6.404/1976 relacionadas à integralização de capital, distribuição de lucros/dividendos e cumprimento de normas cambiais. As corretoras estão obrigadas também a respeitar os regulamentos que versam sobre lavagem de capitais (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019).”

Os dispositivos requerem que movimentações financeiras se tornem rastreáveis e possíveis de fiscalização. Em que, isso só pode ocorrer com a manutenção de contas custodias das corretoras em instituições financeiras do Brasil.

Sendo assim, com o fechamento das contas correntes, os requisitos das leis que protegem contra crimes financeiros – especialmente lavagem de dinheiro -, ficam longe de serem cumpridos.

Fernando Furlan, ex-presidente da ABCB, disse:

“A fênix ressurge das cinzas e finalmente o CADE, depois do nosso recurso, irá instaurar processo administrativo sancionador contra os bancos. Já é, desde já, uma sinalização de que o CADE pretende condenar os bancos. Uma reviravolta digna de destaque. É muito raro o tribunal do Cade avocar uma decisão de arquivamento da Superintendência-Geral.”

Remanejamento

Em 2018, o ABCB abriu o processo no CADE, solicitando a condenação de bancos que fechassem contas de empresas de criptomoedas, e também pedindo que a instituição federal não deixasse que os bancos pudessem realizar mais tal ato, uma vez que as exchanges podem ser consideradas concorrente dos bancos.

A CADE realizou análise do processo e pegou depoimento de várias exchanges. Em que, os documentos confirmavam o fato ocorrido pelos bancos, sem que houvesse qualquer aviso ou comunicação.

Entretanto, ficou decidido em 2019, com aprovação do Banco Central do Brasil, que os bancos poderiam encerrar contas de empresas, mas com envio prévio de 30 dias.

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados. Incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao CADE. Sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes”, revelou o CADE sobre o processo.

Conselheira não concorda com o CADE

De acordo com declarações do CADE, as exchanges de criptomoedas são facilmente utilizadas para crimes como lavagem de dinheiro. Devido à fraqueza em políticas de KYC que as empresas aplicam. E ainda, foi dito que a falta de acesso aos grandes bancos não deixa as exchanges de fora do sistema financeiro nacional. Pois, elas podem usar quaisquer bancos disponíveis no país.

Desse jeito, o CADE percebeu que o fechamento de conta feito pelos bancos não atuam de forma planejada. Em que, os encerramentos acontecem individualmente por cada instituição. Foi considerado ainda, que as corretoras de criptomoedas não são concorrentes dos bancos. E, nem podem, no momento atual, ser consideradas concorrentes potenciais, dado o elevado grau de incertezas que cercam a atividade de criptomoedas.

Entretanto, a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado realizou adição de novo despacho. Assim, mostrando que ela não concorda com nada que o CADE alegou, podendo levar mudanças no processo.

Revisão da decisão pelo CADE

De acordo com o artigo 144 do Regimento Interno do CADE, após tomada uma decisão pela a Superintendência pública, se houver alguma contraposição por parte dos conselheiros, é possível haver uma revisão da mesma. Sendo assim, o processo retorna para o Tribunal. Então, o tribunal irá decidir se o processo irá voltar para superintendência, ou, se será nomeado um outro relator ou se a decisão será mantida.

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