A arquitetura regulatória que dará suporte ao desenvolvimento da infraestrutura monetária moderna do país avançou no Congresso Nacional. A Comissão de Desenvolvimento Econômico deu sinal verde ao marco legal do Drex. O parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4.212/2025 estabelece balizas fundamentais para as moedas digitais de banco central no território brasileiro, equilibrando a busca por eficiência operacional com a proteção a direitos individuais essenciais.
O texto aprovado, relatado pelo deputado Lafayette de Andrada, refinou a proposta inicial para evitar conflitos de competência com a autonomia técnica da autoridade monetária. O substitutivo removeu a exigência de aval legislativo etapa por etapa. Em vez de criar amarras burocráticas que engessariam o andamento dos testes desenvolvidos pelos técnicos estatais, o novo desenho jurídico substituiu restrições severas por princípios amplos de governança cibernética, auditoria pública e canais de participação social.

A grande preocupação dos formuladores da proposta concentrou-se em garantir que a digitalização dos meios de pagamento não resulte em um mecanismo de segregação ou de controle social coercitivo. A circulação do papel-moeda físico continuará plenamente garantida. O dispositivo legal proíbe explicitamente qualquer tentativa de substituição compulsória do dinheiro tradicional, assegurando que o portador mantenha total liberdade de escolha sobre como liquidar suas obrigações financeiras diárias.
“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente.”
O texto legal também cria blindagens severas para evitar o uso ideológico ou discriminatório dos saldos custodiados na nova rede. Bloqueios motivados por posições políticas ou religiosas ficam proibidos. Qualquer intervenção sobre as movimentações financeiras ou quebra de sigilo bancário dos cidadãos continuará dependendo de ordens judiciais específicas e fundamentadas, estendendo os parâmetros rígidos da legislação de proteção de dados para dentro do novo ambiente tecnológico.
A preocupação com o rastreamento em larga escala espelha os debates que ocorrem nos principais comitês financeiros das economias globais sobre as moedas soberanas digitais. A privacidade do usuário virou prioridade no debate legislativo. Defensores da proposta original apontavam que, sem salvaguardas claras, a migração para redes digitais centralizadas poderia expor os hábitos de consumo da população a monitoramentos estatais abusivos, justificando a necessidade de um anteparo legal robusto antes do lançamento comercial do ativo.
Após a aprovação nesta primeira etapa parlamentar, a matéria seguirá um rito de tramitação rigoroso pelas comissões temáticas de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. O projeto pavimenta o caminho para a inclusão bancária plena. Ao determinar que o Poder Público formule mecanismos que evitem a exclusão dos cidadãos desprovidos de conectividade ou dispositivos eletrônicos, o marco legal garante que a transição para a economia digital ocorra de forma segura, inclusiva e democrática.
“A nova instrução busca ampliar a eficiência dos meios de pagamento, reduzir custos operacionais e fomentar a inovação financeira, mas reconheceu que a rastreabilidade inerente aos sistemas digitais exige salvaguardas relacionadas à privacidade.”


