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‘ICO’ no Brasil: transformando tokens em ações

'ICO' no Brasil transformando tokens em ações

O arcabouço jurídico voltado ao financiamento de empresas de tecnologia no Brasil pode passar por uma reformulação profunda para incorporar as mais recentes inovações da economia digital. Um novo projeto de lei complementar apresentado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Josenildo propõe mudanças na legislação das pequenas empresas inovadoras para reconhecer expressamente mecanismos modernos de captação que utilizam contratos conversíveis digitais e a representação de frações do capital social em redes descentralizadas. A iniciativa busca estruturar uma base legal sólida para a tokenização societária, aproximando o ambiente de negócios nacional do modelo de ofertas de tokens de valores mobiliários, frequentemente conhecidos no mercado internacional como security token offerings.

A proposta estipula o reconhecimento formal de arranjos contratuais modernos amplamente utilizados no ecossistema global de capital de risco e venture capital. Ao disciplinar a emissão de representações digitais que incorporam direitos patrimoniais, distribuição de lucros e poder de voto em redes de livros-razão distribuídos, o texto pretende conferir ampla segurança jurídica a operações que vinculam o aporte de capital ao desempenho futuro das empresas. Esse arranjo regulatório mantém total convergência com as diretrizes da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, garantindo que os ativos com características de valores mobiliários continuem sob a supervisão e disciplina do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro.

“Ficam reconhecidos como negócios jurídicos válidos os seguintes instrumentos: I – SAFE Agreements; II – contratos conversíveis digitais; III – tokenização societária; IV – ativos digitais de participação empresarial.”

O texto legislativo busca também aperfeiçoar a proteção ao investidor-anjo, estabelecendo categoricamente que os aportes financeiros realizados não caracterizam a aquisição imediata da condição de sócio ou acionista da empresa beneficiada. Essa medida garante uma rigorosa segregação patrimonial e limita a responsabilização direta dos investidores por obrigações corporativas, blindando alocadores contra eventuais passivos trabalhistas, tributários, cíveis ou previdenciários da startup, exceto em situações comprovadas de dolo, fraude ou simulação devidamente apuradas por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito judicial.

Além dos incentivos voltados ao mercado de capitais digital, a proposta estende benefícios trabalhistas e tributários cruciais ao pacificar a natureza mercantil dos planos de opção de compra de ações, conhecidos como stock options, voltados para a retenção de executivos, colaboradores estratégicos e desenvolvedores de tecnologia. Paralelamente, o projeto prevê deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para corporações que investirem em empresas inovadoras, ao mesmo tempo em que eleva o teto de faturamento anual e estende o tempo de constituição permitido para que novos empreendimentos possam usufruir dos regimes tributários e operacionais facilitados do ecossistema de inovação.

As alterações propostas abrangem ainda o incentivo a setores tecnológicos emergentes, como inteligência artificial, bioeconomia e deep techs, autorizando a criação de ambientes experimentais de testagem regulatória, conhecidos como sandboxes, sob supervisão direta do poder público. Ao simplificar e modernizar as regras para que a administração pública contrate startups no enfrentamento de desafios tecnológicos e na prototipagem de soluções digitais, o texto tenta transformar o mercado de ativos digitais em um canal formal de financiamento privado e inovação governamental, impulsionando de forma decisiva o desenvolvimento tecnológico e o crescimento sustentável do empreendedorismo no país.


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