Prejuízo nada virtual: investidor vai à Justiça para reaver R$ 177 mil aplicados em criptomoedas

Um investidor de Belo Horizonte teve que recorrer à Justiça para reaver o prejuízo que fez na criptomoeda bitcoin. E enquanto o processo corre, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em liminar, o bloqueio dos bens da Atlas Serviços Digitais, especialista em arbitragem de moedas criptografadas, por não permitir o saque de R$ 177 mil do investidor.

A empresa enfrenta problemas também em outras cidades do Brasil, que vieram a público em agosto, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a Atlas de “ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na negociação de criptoativos por meio do algoritmo intitulado Quantum”, conforme nota da entidade.

Segundo os autos, o cliente da Atlas, que não foi identificado, tentou fazer o saque ao saber da decisão da CVM, mas não conseguiu e decidiu recorrer à Justiça.
Conforme fontes do setor, a intervenção da CVM nas operações da empresa acabou “causando furor” entre os acionistas, que pediram saques em massa. Com o movimento, as exchanges internacionais suspeitaram de fraude e barraram as retiradas.

Procurada, a assessoria de imprensa da Atlas informou apenas que “a situação será resolvida em breve”. Com relação ao caso específico de Belo Horizonte, a companhia disse que não foi notificada.

ALGORITIMO
O Quantum é um programa de computador, também conhecido como bot, que faz transações automáticas para os investidores. Ele permite, por exemplo, que bitcoins sejam comprados em uma exchange (corretora) na Rússia e vendidos em outra nos Estados Unidos por um preço maior.

Por meio da atuação dele, a Atlas promete altos lucros aos clientes e garantia a retirada da aplicação em até 24 horas. Para atrair mais consumidores, uma grande campanha publicitária foi feita com atores globais e patrocínio de programas de televisão.

O problema é que o Quantum pode causar distorção nos preços, conforme o especialista em blockchain Guilherme Reis. Ele explica que, ao fazer a mesma transação para centenas (ou até milhares) de pessoas, a possibilidade de o preço mudar é altíssima, fazendo com que o negócio não seja bem-sucedido para todos.
“Para uma, duas ou três pessoas é possível conseguir fazer a operação a tempo. Porém, como são muitos clientes, fica difícil conseguir os mesmos valores para todos e, nesse caso, o investidor pode perder dinheiro”, pondera Reis.

Ele conta que analisa o caso desde março de 2018 e chegou a questionar a empresa diversas vezes sobre a atuação do algoritmo. “Mas a resposta era apenas uma: esse é o segredo do nosso sucesso”, diz Reis.

ALÉM DISSO

Desde agosto, a Receita Federal exige que todos os investidores que movimentarem R$ 30 mil em moedas virtuais declarem os valores junto ao Fisco.

Para as exchanges, que organizam as transações de terceiros, as regras são mais rígidas: elas terão que declarar cada movimentação individual dos milhares de clientes, todo mês, independentemente do valor negociado.

O objetivo, segundo o governo, é dar mais transparência e segurança ao setor. Na avaliação de Reis, porém, a negociação de bitcoins é internacional e dificilmente a Receita conseguirá reunir informações que possam auxiliar os investidores em caso de problemas.

“Por outro lado, as pessoas têm respaldo para gastar o dinheiro que ganham com as criptomoedas, pois ele é declarado”, diz Reis.

As operações com criptomoedas são feitas em um sistema conhecido como blockchain — uma complexa rede criptografada que registra todas as transações em uma espécie de livro único, alimentado pelos próprios usuários e sem intermediários reguladores. As corretoras começaram a lucrar ao administrar os investimentos de usuários e cobrar taxas que podem variar de 1% a 7% sobre as transações. As cobranças acontecem apenas sobre cada transação realizada e não mensalmente para guardar as criptomoedas, como no sistema bancário.

Matéria Publicada no Hoje em Dia

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