Receita Federal do Brasil: impostos sobre criptomoedas

Receita Federal do Brasil impostos sobre criptomoedas

O Federal Reserve do Brasil (RFB) declarou que os investidores brasileiros no mercado de criptoativos devem pagar imposto de renda sobre transações que envolvem a troca de criptomoedas do mesmo tipo; por exemplo, Bitcoin (BTC) para Ethereum (ETH).

A declaração da RFB foi publicada no Diário Oficial da União e foi resultado de consulta feita por cidadão do país ao regulador. No final do ano passado, o grupo emitiu parecer em que alegava que a negociação entre pares de criptomoedas é tributável mesmo que não haja conversão para o real.

Embora não especifique o que pode ser entendido como “lucro”, já que na troca de um criptoativo por outro não há ganho de capital em moeda fiduciária, aponta que há, ainda assim, a obrigatoriedade de pagamento de impostos sobre o lucro eventual:

“O ganho de capital apurado na venda de criptomoedas, quando uma é utilizada diretamente na aquisição de outra, mesmo que a criptomoeda de aquisição não seja previamente convertida em reais ou outra moeda fiduciária, é tributada pelo imposto de renda da pessoa física.”

No entanto, deve-se notar que nem todos os investidores em criptomoedas precisam declarar seus negócios, pois o regulador estabeleceu que apenas os investidores que negociam mais de R$35.000 (aproximadamente US$7.263,67) em criptomoedas devem pagar imposto de renda. A RFB declarou:

“Os ganhos de capital auferidos na venda de criptomoedas estão isentos de imposto de renda se o valor total das vendas em um mês, de todos os tipos de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, for igual ou inferior a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”

O deputado federal, Kim Kataguiri, afirmou anteriormente que considera ilegal a proposta da Receita Federal e pediu ao Congresso Nacional que decretasse a suspensão imediata da determinação.

Segundo Kataguiri, a regulamentação sobre apuração e recolhimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) estabelece que só haverá ganho de capital nas trocas quando houver moeda (arts. negociando ativos criptográficos semelhantes). Kataguiri disse:

“Na troca entre criptoativos não há troca envolvendo moeda; um criptoativo é trocado por outro, portanto, não há aumento patrimonial.”

O parlamentar argumentou que, de acordo com o artigo 110 do Código Tributário, a lei tributária não pode alterar a definição de institutos de direito privado e, portanto, a Receita Federal não tem competência para alterar o entendimento do Código Tributário. Kataguiri acrescentou:

“Se a União quiser tributar a troca de criptoativos, será necessária a inovação jurídica e, mesmo neste caso, podem surgir dúvidas sobre a constitucionalidade da nova lei. O que temos é uma interpretação completamente ilegal feita pelo fisco autoridades, o que claramente excede o poder de regular.”

Investidores brasileiros no mercado de criptomoedas são obrigados a declarar seus criptoativos ao regulador desde 2016. Em 2019, a Receita Federal do país publicou a Instrução Normativa 1888, que determina que todas as exchanges nacionais são obrigadas a reportar todas as transações de criptomoedas entre usuários mensalmente ao regulador.

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