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SEC abre caminho para ações em blockchain

SEC abre caminho para ações em blockchain

Uma revisão regulatória profunda começou a redesenhar a infraestrutura do mercado financeiro norte-americano com foco em redes descentralizadas para registros corporativos. A Securities and Exchange Commission (SEC), a agência reguladora de valores mobiliários dos Estados Unidos conhecida pela sigla SEC, colocou em consulta pública uma ampla reformulação nas diretrizes que regem os agentes de transferência. Esses intermediários operam nos bastidores de qualquer emissão de ações e títulos, sendo os responsáveis diretos por manter a lista oficial de investidores, processar pagamentos de dividendos e emitir ou cancelar participações societárias.

O arcabouço normativo que ainda rege essa engrenagem essencial foi concebido entre o fim dos anos 1970 e o início dos anos 1980. Naquela época, o mercado de capitais dependia de certificados de papel guardados em cofres e de lançamentos manuais feitos por funcionários em livros contábeis físicos. Hoje, o cenário financeiro internacional opera com liquidação acelerada em ambientes digitais, o que torna as normas de quatro décadas atrás completamente descompassadas da realidade. Por esse motivo, a agência reguladora decidiu reescrever exigências antigas para contemplar registros eletrônicos e redes descentralizadas.

A autarquia reconheceu formalmente que os participantes do mercado financeiro trabalham para integrar soluções nativas em redes distribuídas ao ecossistema institucional. Esse movimento visa acelerar a emissão de cotas de fundos e ativos corporativos com total respaldo legal. O regulador destacou esse cenário explicitamente em seu comunicado oficial ao setor:

“Os participantes do mercado estão buscando ativamente trazer agentes de transferência nativos de blockchain, ou ‘onchain’, para o mercado dos EUA.”

Atualmente, quando uma empresa opta por emitir ativos tokenizados, ela precisa lidar com uma duplicidade custosa. Um registro existe na carteira digital do comprador e outro fica arquivado no sistema do agente credenciado. Se houver divergência entre as duas pontas, litígios complexos podem paralisar operações. Com as novas regras em discussão, o livro-razão distribuído poderá servir como registro societário principal, eliminando a obrigação de conciliação constante entre bancos de dados paralelos. Essa mudança transforma a arquitetura contábil das companhias abertas sem dispensar o controle fiduciário.

(Regras propostas pela SEC para agentes de transferência.)

Mesmo com a inclusão de tecnologias modernas no livro de regras, as exigências de conduta continuam rigorosas. Os intermediários que adotarem redes distribuídas precisarão comprovar robustez operacional e segurança contra ataques cibernéticos. O texto exige planos formais de contingência para continuidade de negócios, contas bancárias segregadas para recursos de clientes e regras específicas contra fraudes na circulação de papéis restritos. Portanto, a flexibilidade técnica não afasta os deveres de conformidade, mantendo os operadores integralmente responsáveis pela integridade cadastral.

Especialistas e escritórios de advocacia que monitoram a capital financeira americana enxergam a iniciativa como parte de um esforço governamental coordenado. Recentemente, a banca CAHILL GORDON & REINDEL apontou em relatório enviado a investidores que o órgão regulador tem buscado desatar nós burocráticos históricos para facilitar a vida das empresas de capital aberto. Entre essas medidas estão alternativas para publicação de balanços semestrais e processos simplificados para registro de novas ofertas de ações.

A ofensiva regulatória ganha contornos ainda mais amplos ao alcançar o armazenamento de ativos digitais sob gestão profissional. Nos últimos dias, a SEC encaminhou à análise da Casa Branca uma proposta para atualizar as normas de custódia voltadas a gestoras de fundos e consultores financeiros. Essa regra pretende estipular parâmetros definitivos sobre como instituições tradicionais devem custodiar criptoativos de clientes de maneira legal e transparente. A convergência entre essa medida de custódia e a modernização dos agentes de transferência pavimenta uma ponte institucional sólida entre Wall Street e a economia dos criptoativos.

O período de consulta pública permanecerá aberto por sessenta dias contados a partir da inclusão oficial no diário governamental. Até o encerramento do prazo, bancos, gestoras, plataformas de tokenização e investidores enviarão comentários técnicos para calibrar a redação definitiva. A expectativa geral é que a padronização definitiva reduza os riscos operacionais enfrentados por emissores privados, acelerando a transição dos mercados de capitais para redes públicas e permissionadas. O setor financeiro acompanha as próximas decisões com atenção redobrada.


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