A União Europeia está se preparando para aplicar uma das regulamentações antilavagem de dinheiro (AML) mais rigorosas do mundo, visando o setor de criptomoedas. A partir de 2027, contas anônimas de criptomoedas e moedas que aumentam a privacidade, como Monero (XMR) e Zcash (ZEC), serão completamente banidas pelo novo ‘Regulamento Antilavagem de Dinheiro’ (AMLR).

Essa medida faz parte de um esforço mais amplo para aumentar a transparência nas transações financeiras, especialmente no mundo em rápida evolução dos ativos digitais, onde o anonimato e a descentralização têm sido há muito tempo atrativos. No entanto, esses recursos também têm levantado preocupações entre os reguladores, principalmente sobre seu uso em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e evasão fiscal.
De acordo com o Artigo 79 da AMLR, bancos, instituições financeiras e provedores de serviços de criptoativos (CASPs) não poderão mais manter contas anônimas ou interagir com criptomoedas projetadas para ocultar a identidade de seus usuários ou os detalhes das transações. Isso inclui tecnologias como:
- Assinaturas em anel;
- Endereços furtivos;
- Provas de conhecimento zero.
Esses são os recursos que tornam as moedas de privacidade tão eficazes na proteção da identidade dos usuários — mas também o que as torna preocupantes para as autoridades.
A proibição também abrange várias formas de contas e serviços usados para anonimização, incluindo cadernetas anônimas, cofres e contas de criptoativos que permitem a anonimização de transações. Em suma, qualquer produto financeiro que dificulte a rastreabilidade poderá ser alvo de escrutínio.
A ‘Autoridade Antilavagem de Dinheiro’ (AMLA), uma agência da UE recém-criada, será responsável por supervisionar a conformidade. A partir de 1º de julho de 2027, a AMLA selecionará 40 empresas de criptomoedas para supervisão direta, garantindo que pelo menos uma de cada estado-membro da UE seja monitorada de perto.
A seleção será baseada em limites de materialidade específicos, como:
- Um mínimo de 20.000 clientes em um estado-membro
- Ou um volume de transações superior a €50 milhões (cerca de US$56 milhões)
Esses limites visam garantir que apenas entidades com influência e alcance significativos em toda a Europa estejam sujeitas à supervisão direta.
Além disso, a due diligence do cliente se tornará obrigatória para todas as transações de criptomoedas acima de €1.000 (~US$1.100), uma medida destinada a impedir o uso de ativos digitais em operações financeiras de grande escala e não rastreáveis.
Os provedores de serviços de criptoativos — especialmente aqueles que operam sob a estrutura de ‘Mercados de Criptoativos’ (MiCA) — precisarão alinhar suas políticas internas com essas novas regulamentações. Embora a AMLR defina as regras básicas, muitos dos detalhes mais sutis ainda estão sendo finalizados por meio de atos de implementação e delegados, com consultas públicas em andamento.
De acordo com Vyara Savova, líder sênior de políticas da ‘Iniciativa Europeia de Criptomoedas’ (EUCI), a estrutura mais ampla já está definida e o trabalho restante envolve o esclarecimento de especificações técnicas. Dito isso, os CASPs devem começar a se preparar agora, adaptando seus protocolos de conformidade e sistemas de verificação de usuários antes do prazo de 2027.
A proibição de ferramentas de criptomoedas anônimas pela UE segue ações semelhantes em países como Japão e Coreia do Sul, que também retiraram moedas de privacidade das corretoras. Nos Estados Unidos, transações com foco em privacidade estão sendo cada vez mais examinadas por reguladores como a SEC e a FinCEN.
Essas medidas regulatórias fazem parte de uma tendência global: à medida que a indústria de criptomoedas amadurece, os governos exigem mais responsabilidade e transparência. Embora isso possa tornar o setor mais palatável para investidores institucionais, também representa uma séria ameaça a projetos construídos em torno da privacidade e do anonimato.
Para desenvolvedores e defensores de moedas de privacidade, isso pode significar migrar para plataformas descentralizadas ou encontrar maneiras inovadoras de oferecer privacidade sem violar as leis de combate à lavagem de dinheiro — talvez por meio de camadas de conformidade com conhecimento zero ou mecanismos de divulgação seletiva.