O Banco Central do Brasil estuda adotar uma das medidas mais restritivas já propostas para o mercado de criptoativos de balcão. Durante reunião com entidades representativas do setor tecnológico e financeiro, a autarquia monetária apresentou as bases de uma nova norma que pode obrigar as prestadoras de serviços de ativos virtuais a reter temporariamente determinadas operações com moedas estáveis por até 24 horas. A quarentena regulatória deve atingir transações que tenham como destino final plataformas sediadas no exterior ou carteiras digitais sob o modelo de autocustódia, gerando um debate intenso sobre os limites da segurança cibernética e a preservação da eficiência operacional.
A exigência de retenção preventiva temporária será acionada sempre que uma movimentação financeira individual ou o somatório de transações diárias de um mesmo usuário atingir o valor de 10 mil dólares. O desenho técnico da proposta exige que as exchanges realizem uma checagem detalhada, cruzando o perfil de risco do cliente, a natureza jurídica da contraparte e o nível de conformidade da jurisdição de destino. Embora o texto abra margem para liberações em prazos inferiores caso a empresa comprove possuir sistemas internos robustos de gerenciamento de riscos, a regra geral impõe uma fricção inédita para os usuários que demandam liquidez imediata.

Os argumentos apresentados pelo Departamento de Regulação da autoridade monetária centram-se na mitigação antecipada de crimes financeiros e no combate a golpes digitais. O órgão regulador avalia que o congelamento temporário de saídas amplia a janela de análise das transações e impede a dispersão rápida de recursos oriundos de fraudes. Contudo, lideranças do setor de ativos digitais, como a presidência da associação ABTOKEN, alertam para o risco de prejuízos causados pela impossibilidade de movimentação. A retenção forçada pode expor os alocadores a variações bruscas de preços e travar mecanismos eficientes de arbitragem e remessas internacionais de capital.
“Precisamos mapear os possíveis efeitos sobre os preços durante o período de retenção e definir quem deverá assumir eventuais oscilações. Precisamos ampliar o diálogo para alcançar equilíbrio e não inviabilizar o uso de criptoativos, que representam uma solução para diversos problemas do mercado atual.”
A visão de especialistas em infraestrutura de registro distribuído aponta que o movimento regulatório reflete uma postura de desconfiança estrutural que vem se consolidando na esfera legislativa. Propostas semelhantes de restrição já haviam sido levantadas em debates técnicos anteriores sobre o mercado de moedas pareadas, sinalizando que o órgão regulador adota uma abordagem de risco presumido sobre a tecnologia. Embora o combate a condutas ilícitas seja consensual, o mercado contesta a aplicação de vedações abstratas que penalizam o ecossistema legítimo em vez de focar na identificação de fraudadores específicos.

Como justificativa para a severidade da medida, o Banco Central buscou sustentação em modelos operacionais adotados em outras partes do globo. A apresentação do órgão citou os padrões de supervisão aplicados pelas autoridades de Singapura, que utilizam travas temporárias para conter o esvaziamento imediato de contas em casos de suspeita de fraude em pagamentos digitais. O regulador brasileiro também mira o exemplo da Coreia do Sul, cujas regras restringem severamente o tráfego de capitais digitais para empresas estrangeiras e carteiras privadas de usuários, validando apenas transações de baixo risco onde a titularidade de origem e destino seja idêntica.

A nova resolução também deve alterar as obrigações acessórias das plataformas reguladas, exigindo que as empresas incluam a prestação de serviços digitais em seus relatórios diários de tentativas de fraudes. As prestadoras serão obrigadas a manter arquivos auditáveis de todas as análises de risco conduzidas durante as janelas de retenção. O cronograma estipulado pela autarquia prevê a entrada em vigor das novas regras para o mês de outubro, concedendo um prazo curto para que as associações do mercado enviem suas contrapropostas técnicas antes do fechamento do texto definitivo da norma.


