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Dominância do USDT no mercado brasileiro

Dominância do USDT no mercado brasileiro

A consolidação do mercado brasileiro de stablecoins pareadas em moedas fiduciárias transformou a dinâmica financeira do país nos últimos anos. Levantamentos oficiais divulgados pela RECEITA FEDERAL revelam que a compra e venda de ativos estáveis já representa a imensa maioria do volume transacionado no território nacional. Esse movimento consolida de vez essas ferramentas como o principal mecanismo de liquidez, transferências internacionais e preservação de capital utilizado por investidores e empresas brasileiras.

Dentro desse ecossistema, o USDT sobressai com uma hegemonia absoluta em relação aos seus concorrentes diretos. Operações registradas no Fisco mostram que a stablecoin emitida pela TETHER acumulou aproximadamente R$ 1 trilhão em movimentações, o que corresponde a quase 90% de todo o montante de moedas estáveis negociado no Brasil ao longo do período analisado. A preferência por essa infraestrutura evidencia uma busca massiva do público local por exposição ao dólar por meio de trilhos operacionais rápidos e acessíveis.

O volume acumulado de stablecoins reportado às autoridades fiscais atingiu a marca expressiva de R$ 1,13 trilhão, superando em larga escala a busca por criptomoedas tradicionais sem lastro. Em termos absolutos, esse ecossistema representou mais de 70% de todas as movimentações com ativos digitais reportadas à RECEITA FEDERAL no intervalo estudado. O avanço reflete uma mudança estrutural no comportamento de mercado, em que a especulação cedeu espaço para a utilidade transacional diária.

Analistas do setor apontam que a busca por ativos pareados ao dólar norte-americano atua como uma proteção eficiente contra a inflação e as oscilações cambiais locais. Para cada dez reais transacionados em moedas estáveis no país, cerca de R$ 8,87 pertencem exclusivamente à USDT. A hegemonia da TETHER sobre concorrentes diretos indica um forte efeito de rede, no qual a alta liquidez atrai continuamente novos fluxos financeiros e dificulta o ganho de espaço por outros projetos do ecossistema.

Em segundo lugar na preferência do mercado local, o USDC obteve 7,1% do volume total acumulado durante o período analisado. Enquanto isso, o BRZ alcançou 3,4% de participação e garantiu a liderança isolada entre os tokens pareados ao real. Embora tímida quando comparada aos gigantes atrelados ao dólar, a presença de uma moeda estável nacional reforça a demanda por liquidez interna dentro das plataformas descentralizadas e de arbitragem entre corretoras.

A progressão histórica dessa classe de ativos impressiona pela rapidez com que conquistou o mercado nacional. No início da série histórica analisada, as moedas digitais estáveis ocupavam uma posição totalmente marginal, correspondendo a apenas 3,5% das declarações prestadas ao Fisco. Em anos recentes, essa fração ultrapassou rotineiramente a barreira dos 80% do volume mensal reportado à RECEITA FEDERAL, estabelecendo picos em momentos de incerteza econômica global.

Mesmo durante períodos de valorização acentuada do Bitcoin e do Ethereum, nos quais o apetite por risco costuma migrar para ativos mais voláteis, as stablecoins mantiveram patamares elevados de participação. A estabilidade operacional e a facilidade de integração em sistemas de pagamento mantiveram as operações consolidadas no patamar de R$ 39,7 bilhões em seu melhor mês histórico. O crescimento absoluto é acompanhado por uma escalada expressiva no total de transações individuais registradas.

Em termos numéricos, foram contabilizadas 185,7 milhões de operações envolvendo essa classe de criptoativos ao longo dos anos analisados. Esse salto de frequência operacional confirma a adoção no cotidiano comercial e corporativo. A atividade atingiu seu auge mensal com mais de 18 milhões de transações declaradas, superando metade de todos os registros de compra e venda de criptoativos efetuados no país no mesmo período.

O avanço vertiginoso do setor acelerou também as exigências regulatórias impostas pelo governo brasileiro. Com a entrada em vigor do novo sistema de coleta de dados batizado de DeCripto, normatizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, a RECEITA FEDERAL substituiu as diretrizes antigas da Instrução Normativa RFB nº 1.888 com o objetivo de alinhar o país às diretrizes internacionais do CARF, o modelo de transparência de ativos digitais elaborado pela OCDE.

As diretrizes atualizadas estendem o dever de reporte a todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade na jurisdição nacional. O enquadramento alcança obrigatoriamente empresas estrangeiras direcionadas ao público brasileiro, independente da manutenção de sede física no país. A medida busca cobrir plataformas internacionais que intermediaram volumes expressivos de USDT e USDC sem o devido fornecimento prévio de dados operacionais ao Fisco.

A base legal para essa cobrança fundamenta-se nas disposições da Lei nº 14.754 e no Código Tributário Nacional. A entrega das informações financeiras constitui um dever acessório autônomo e obrigatório para todas as corretoras e intermediárias. Com a consolidação da DeCripto, a RECEITA FEDERAL reforça seu aparato de fiscalização sobre um mercado que movimenta trilhões de reais e define novos rumos para a economia digital no Brasil.


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