O Banco Central do Brasil formalizou uma mudança relevante no uso de criptomoedas em operações internacionais ao publicar a Resolução BCB nº 561. A norma proíbe o uso de ativos virtuais, como Bitcoin e stablecoins, em pagamentos e transferências realizadas dentro do modelo eFX. A medida redefine os limites entre inovação e sistema financeiro tradicional. O eFX é justamente o canal regulado que viabiliza remessas digitais ao exterior por fintechs e instituições autorizadas.
A resolução altera regras anteriores e reforça a estratégia do regulador de manter controle direto sobre fluxos financeiros internacionais. Pelo novo texto, transações entre prestadores de eFX e suas contrapartes no exterior devem ocorrer exclusivamente por meio de operações de câmbio tradicionais ou movimentações em contas em reais de não residentes. Na prática, o blockchain fica fora da liquidação oficial dessas operações. Isso atinge diretamente o uso de ativos como Ethereum e stablecoins populares.
“O pagamento ou recebimento entre prestador de eFX e sua contraparte no exterior deve ser realizado exclusivamente: I – por meio de operação de câmbio ou de movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil, sendo vedado o uso de ativos virtuais.”
Além da proibição operacional, o Banco Central passou a reconhecer formalmente os ativos virtuais dentro da classificação cambial. A nova rubrica, incluída no Anexo V com o código 34038, trata da aquisição de bens e serviços por meio de soluções digitais. O BC reconhece a existência econômica dos criptoativos, mas restringe seu papel como infraestrutura oficial. Essa distinção é central para entender a abordagem regulatória adotada.
“Aquisição de bens e de serviços – demais soluções de pagamento digital – ativos virtuais – Código 34038.”
A norma também estabelece novas exigências para prestadores de eFX. Apenas instituições autorizadas poderão operar plenamente no modelo, enquanto empresas ainda não reguladas terão até maio de 2027 para solicitar autorização. O movimento amplia a supervisão e eleva o padrão de compliance do setor. Além disso, será obrigatória a prestação mensal de informações detalhadas ao regulador e o uso de contas segregadas para recursos de clientes.
Apesar do impacto, a resolução não representa uma proibição total ao uso de stablecoins no Brasil. Especialistas destacam que a restrição se limita ao uso institucional desses ativos como trilho de liquidação no eFX. Usuários continuam livres para comprar, vender e transferir criptomoedas fora desse modelo específico. Essa distinção evita interpretações equivocadas sobre um banimento generalizado.
“Não existe uma proibição total ao uso de stablecoins de dólar. A trava legal é estritamente institucional e impede que as corretoras de eFX usem infraestrutura de criptoativos para compensar os saldos de suas próprias operações.”
Na prática, empresas como Wise e Nomad, que atuam com remessas internacionais, não poderão utilizar stablecoins como ponte de liquidação com parceiros no exterior dentro do eFX. O modelo obriga o retorno aos trilhos bancários tradicionais para liquidação. Isso pode impactar iniciativas que buscavam reduzir custos e tempo de processamento com tecnologia blockchain.
Segundo especialistas, a medida busca garantir rastreabilidade e evitar a criação de canais paralelos de compensação fora do sistema financeiro supervisionado. Dados do Bank for International Settlements apontam que a transparência e o controle de fluxos internacionais são pilares centrais para estabilidade financeira. O BC prioriza controle sistêmico em detrimento de eficiência operacional imediata.
A decisão também dialoga com o avanço da regulamentação de ativos virtuais no país. O Projeto de Lei nº 4.308/2024, em discussão no Congresso, propõe regras para emissão e circulação de stablecoins. O arcabouço regulatório ainda está em construção e pode alterar esse cenário. A interpretação de stablecoins como moeda eletrônica ou depósitos tokenizados segue em debate.
Para o setor, o efeito é duplo. De um lado, a norma pode elevar custos operacionais e limitar modelos inovadores de remessas. De outro, traz maior clareza regulatória. Definir regras explícitas reduz incertezas e aumenta previsibilidade para empresas. Esse equilíbrio entre controle e inovação deve continuar no centro das discussões nos próximos anos.
No fim, o impacto depende de como mercado e regulador vão ajustar suas estratégias. O Brasil segue avançando na regulação do setor cripto, mas sinaliza que a integração com o sistema financeiro tradicional será feita de forma gradual e sob forte supervisão. O futuro das remessas digitais no país passa, necessariamente, por esse novo desenho regulatório.
