Gerente demitida do Itaú: estava divulgando pirâmide

Itaú Piramide

Até mesmo empresas sérias como o Itaú tem problemas com seu pessoal, e não estamos falando de preguiça ou mau treinamento. Uma gerente demitida recentemente do Itaú têm causado polêmica na comunidade Bitcoin, pois estava divulgando uma pirâmide envolvendo a cripto.

Segundo a lei vigente no Brasil, divulgar esquemas financeiros é crime, o que acarretou em demissão por  justa causa. A matéria foi originalmente publicada na UOL.

Uma das principais características das pirâmides financeiras é a promessa de altos rendimentos, além de prêmios por indicações. De fato, o esquema propagado pela gerente demitida dizia lucrar 65% ao mês, um retorno muito além do considerado normal para um investimento.

A gerente demitida tinha uma jornada dupla, pois trabalhava no Itaú enquanto operava de forma ilegal com o esquema de criptomoedas. Além disso, o esquema também tratava de Forex, fora o BTC.

Gerente demitida do Itaú tinha relação com uma super pirâmide envolvendo Bitcoin

A gerente demitida tinha uma posição extremamente favorável para realizar suas operações fraudulentas: sua função dentro do banco era lidar com clientes. Porém, o erro dela foi trocar um emprego de alta remuneração por um esquema fraudento, que com certeza só poderia acabar com todo mundo perdendo.

O Itaú comentou sobre o caso, onde em sua visão a gerente estava realizando uma jornada dupla. De fato, sua facilidade em se comunicar ajudou muito na hora de captar novas pessoas para a pirâmide. Sem pensar duas vezes, o banco entrou com a demissão de justa causa.

Porém, mesmo tendo cometido um grave delito, a gerente demitida processou o banco, onde alegou que não utilizava o horário de trabalho para cometer o crime. Dessa forma, seu argumento principal diz respeito a um atentado à sua imagem, causado pela demissão.

Utilizava o WhatsApp e convidava amigos

Segundo o advogado da gerente demitida, não existem provas de que ela atuou durante o expediente. Porém, ela não está tendo sorte com a Justiça, e tanto a primeira quanto a segunda instância favoreceram o banco.

O banco veiculou um comunicado pela UOL, onde disse que o caso foi apurado, e não restaram dúvidas de que a ex-funcionária cometia delitos graves durante o trabalho. Além disso, o banco alegou que a gerente demitida convidava amigos do trabalho para participarem dos esquemas fraudulentos.

Para realizar a demissão, o Itaú utilizou o artigo 482 da CLT, que está relacionado à improbidade. De fato, pirâmides financeiras são “investimentos” financeiros, o que enquadra o caso da ex-funcionária como concorrência, algo que sustenta a justa causa.

Além disso, segundo a desembargadora Ana Rosa, mesmo ocorrendo a oferta do esquema financeiro pelo WhatsApp, por exemplo,  ainda existe uma forte relação com o trabalho da gerente demitida. Da mesma forma, seus atos atentaram contra a economia popular, o que é considerado como crime grave.

A pirâmide que a ex-funcionária do Itaú estava divulgado é a Profitmon. Fundada em 2018, a Polícia Civil de Sergipe estimou uma perda de R$ 17 milhões com o esquema fraudulento. No entanto, o fundador ainda se encontra foragido da Justiça, mas sua prisão foi emitida.

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