O debate sobre a integração entre finanças convencionais e instrumentos descentralizados alcançou maturidade regulatória definitiva na América Latina. Durante encontro setorial realizado no Rio de Janeiro, autoridades monetárias regionais convergiram na necessidade de abandonar a retórica de promessa tecnológica para consolidar regras operacionais imediatas. Juan Carlos Reyes, presidente da COMISSÃO NACIONAL DE ATIVOS DIGITAIS de El Salvador, defendeu que o setor de ativos virtuais opera plenamente no presente, exigindo que formuladores de políticas públicas adaptem suas estruturas técnicas para não aprofundar a defasagem institucional acumulada frente aos mercados privados.
“Precisamos parar de falar do futuro e entender que isso já é o presente.”
A experiência salvadorenha acumulada desde a adoção pioneira do Bitcoin fundamentou a criação de uma agência independente do BANCO CENTRAL local. A autarquia parte da premissa técnica de que protocolos criptográficos não representam meras réplicas de títulos legados, funcionando como programas computacionais complexos que demandam corpo técnico especializado. Sob a vigência da legislação específica do país, a autoridade salvadorenha aplica filtros rigorosos de seleção, rejeitando aproximadamente oitenta por cento das empresas requerentes para alinhar os licenciamentos às diretrizes internacionais contra a lavagem de dinheiro.
“Se você não quer cumprir procedimentos de KYC e não quer seguir as regras, então não é bem-vindo ao ecossistema de El Salvador.”
Em contrapartida, o Uruguai optou por absorver os prestadores de serviços no perímetro de sua autoridade monetária pré-existente. A condução delegada à superintendência técnica do BANCO CENTRAL DO URUGUAI impõe exigências prudenciais severas e governança societária transparente antes de autorizar qualquer operação comercial. A regulamentação delimita com clareza as fronteiras jurídicas para evitar o uso indevido de fundos de clientes, proibindo que intermediários realizem empréstimos com recursos sob custódia sem aval expresso dos titulares patrimoniais.
“Não se trata de um simples registro. É uma autorização.”
A distinção conceitual uruguaia organiza os instrumentos econômicos em vias paralelas que coexistem sob supervisão unificada. Dinheiro eletrônico, valores mobiliários e ativos digitais cumprem trajetórias normativas próprias, enquanto companhias dedicadas exclusivamente ao desenvolvimento de software permanecem fora da chancela financeira estrita. O modelo assegura estabilidade sistêmica ao integrar inovações descentralizadas aos trilhos financeiros formais, garantindo que o avanço da tecnologia de registro distribuído mantenha a solidez das rotinas de liquidação e conformidade.
“O dinheiro eletrônico segue o caminho do dinheiro eletrônico; os valores mobiliários segue o caminho dos valores mobiliários; e os ativos virtuais seguem este novo caminho. Tudo dentro do mesmo sistema financeiro.”
A modernização institucional também se manifesta no desenvolvimento de trilhos nacionais de liquidação rápida na região andina. O BANCO CENTRAL DE RESERVA DO PERU projeta a implementação da rede Tapp, inspirada no sistema indiano de liquidação aberta, para acompanhar a expansão vertiginosa das transferências eletrônicas registradas recentemente. A arquitetura viabiliza a convivência entre contas bancárias e carteiras digitais, permitindo a conexão direta de soluções descentralizadas aos pagamentos instantâneos sem que a rede pública precise operar como livro-razão criptográfico.
“Assim como o Brasil tem o caso de grande sucesso do Pix, estamos implementando uma nova plataforma para realizar pagamentos a partir de carteiras digitais. É um sistema baseado na infraestrutura UPI existente na Índia. É basicamente o mesmo modelo, mas adaptado às regras peruanas. Em todos os países é diferente, mas a ideia é que funcione de maneira semelhante.”
O cronograma operacional peruano prevê testes finais para viabilizar a adesão escalonada de agentes de mercado a partir do próximo ciclo anual. A separação entre custódia financeira e ferramentas de iniciação contratual democratiza a oferta de produtos ao desobrigar que emissores de carteiras repliquem toda a estrutura bancária tradicional. Essa abertura técnica reduz os custos transacionais para os usuários finais, permitindo que a intermediação digital atenda demandas antes marginalizadas pelas plataformas legadas.
“Com essa plataforma, será possível massificar esses serviços, torná-los potencialmente mais baratos e avançar para outra etapa, oferecendo novos casos de uso. A plataforma está projetada para chegar aos pilotos finais neste ano. À medida que esses testes forem realizados nos próximos meses, começaremos a abrir a participação para quem quiser fazer parte a partir de 2027.”
A evolução dos enquadramentos regulatórios latino-americanos comprova que a dicotomia inicial entre proibição estatal e desregulação total deu lugar a uma disputa técnica de governança. Seja por meio de comissões especializadas dedicadas exclusivamente à inovação em código ou pela adaptação de bancos centrais tradicionais, a exigência universal de licenças prévias consolida padrões institucionais indispensáveis para conferir segurança jurídica aos investimentos e proteger os sistemas econômicos contra vulnerabilidades estruturais.


