O cenário regulatório para os criptoativos no Brasil entrou em uma fase de endurecimento técnico com o objetivo de equiparar as stablecoins aos instrumentos financeiros tradicionais. Através de novas diretrizes e notas técnicas, o BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC) está consolidando o entendimento de que esses ativos funcionam, na prática, como representações de moedas fiduciárias e não meramente como ativos virtuais isolados. Essa mudança de classificação jurídica é o pilar que faltava para a incidência de impostos. Especialistas apontam que, ao enquadrar as stablecoins como “moedas de emissão privada” ou instrumentos de câmbio, o regulador abre a porta para que a RECEITA FEDERAL aplique tributos como o IOF sobre operações que antes navegavam em uma zona cinzenta.
“O Banco Central está dizendo que a stablecoin nada mais é do que uma representação de valor de uma moeda fiduciária.”
A estratégia do BC ganhou contornos definitivos com a publicação da Resolução BCB nº 561, que proibiu o uso de ativos virtuais como mecanismo de liquidação no modelo eFX — sistema que regula remessas internacionais. A norma visa garantir a soberania monetária e a rastreabilidade dos fluxos de capitais. Segundo Fábio Araújo, coordenador do projeto DREX no BANCO CENTRAL, a essência desses ativos é a divisa que eles representam na blockchain. Essa visão foi formalizada em uma nota técnica enviada ao Congresso sobre o Projeto de Lei nº 4308/2024, que propõe regulamentar especificamente as stablecoins e exigir que apenas instituições autorizadas pelo BC possam emiti-las no país.
A convergência entre a tecnologia e o fisco baseia-se em três pontos fundamentais:
- Rastreabilidade Total: As resoluções 519, 520 e 521 de 2025 já haviam estabelecido mecanismos de monitoramento semelhantes aos do mercado de câmbio.
- Isonomia Tributária: O governo busca aplicar alíquotas de IOF (que podem chegar a 3,5%) para evitar que as stablecoins sejam usadas como uma via de fuga de impostos em comparação ao câmbio bancário tradicional.
- Substância Econômica: A regulação passa a focar no risco e no direito econômico do token, ignorando se a tecnologia usada é a blockchain ou um banco de dados centralizado.
“O Banco Central abre caminho para a tributação dessas operações.”
A aplicação prática dessa nova estrutura jurídica terá impactos diretos em empresas e investidores que utilizam USDT ou USDC para pagamentos transfronteiriços. Caso uma transação seja formalmente reconhecida como operação de câmbio, a incidência do IOF passará a ser automática. Instituições financeiras tradicionais devem ganhar terreno com o aumento da carga tributária sobre as criptos. O mercado jurídico destaca que a Lei 14.478 (Marco Legal Cripto) já previa que o uso de tecnologias de registro distribuído não isentaria ativos de seguir regras tradicionais, o que agora está sendo aplicado com rigor para as moedas pareadas ao dólar.
Por outro lado, o setor privado e fóruns como o INSTITUTO LIVRE MERCADO expressam preocupação com a possível inibição da inovação. O argumento central é que tributar novos modelos de negócio com ferramentas do passado pode afastar capital e atrasar a liderança do Brasil na criptoeconomia global. A centralização digital e o apetite fiscal são vistos como riscos ao desenvolvimento tecnológico. Enquanto o governo prepara decretos para formalizar a cobrança, o debate no Congresso em torno do PL 4308/2024 deve ser o próximo grande campo de batalha entre a busca por arrecadação e a manutenção de um ambiente competitivo para as fintechs brasileiras.


