A Corte de Contas do Amazonas consolidou-se, nesta semana, como um dos tribunais mais tecnologicamente avançados do país ao oficializar a integração do SEI-IA ao seu fluxo de trabalho. O anúncio, realizado pela presidente Yara Amazônia Lins, marca uma nova fase na gestão pública estadual, onde o Sistema Eletrônico de Informações passa a contar com o suporte nativo de algoritmos desenvolvidos pela ANATEL.
A implementação da inteligência artificial visa desobstruir gargalos administrativos e conferir uma celeridade inédita ao processamento de milhares de páginas. Somando-se ao já operacional AMAZON.IA, o tribunal agora dispõe de um ecossistema digital capaz de interagir com mais de 14 mil processos simultaneamente.
A introdução do SEI-IA funciona como um assistente de linguagem avançada para os servidores, focando na automação de tarefas repetitivas, como a elaboração de resumos, revisão de conteúdos e organização de dados brutos. Para Yara Amazônia Lins, essa mudança reflete diretamente na qualidade do serviço entregue ao cidadão, permitindo que os técnicos foquem em análises complexas enquanto a IA organiza o acervo documental.
A eficiência operacional do tribunal em 2026 depende da simbiose entre a precisão algorítmica e a indispensável revisão humana. O projeto foi viabilizado por uma parceria interna entre as diretorias de IA e de tecnologia, garantindo que a solução respeitasse os critérios de segurança jurídica.
Os números gerados pelo AMAZON.IA, outra peça central dessa engrenagem, revelam uma adoção massiva e rápida da tecnologia pelos funcionários da corte. Com mais de 60 agentes de IA criados e quase 43 mil mensagens trocadas em consultas internas, a ferramenta já processou milhões de páginas para oferecer buscas semânticas e citações verificáveis. A capacidade de realizar buscas semânticas em milhões de documentos transforma semanas de pesquisa manual em poucos segundos de processamento.
Essa agilidade é fundamental para o suporte à fiscalização, permitindo que o TCE-AM identifique irregularidades em contas públicas com uma precisão que escaparia aos métodos tradicionais de auditoria.
“A implementação do SEI-IA foi realizada em conjunto pela Diretoria de Inteligência Artificial e pela Diretoria de Operações de Tecnologia da Informação.”
A estrutura desenhada pelo tribunal permite que a IA navegue de forma integrada pela “árvore processual”, acessando processos apensos e gerando minutas de documentos com base em precedentes históricos. Essa funcionalidade é estratégica para reduzir o tempo de resposta das áreas técnicas frente a acervos extensos e complexos. O uso de agentes inteligentes para produção de minutas garante uma padronização técnica que eleva o rigor das decisões da corte. Embora os indicadores sugiram uma incorporação veloz, o manual de uso reforça que a IA é um instrumento de apoio, e não um substituto para o juízo crítico dos conselheiros e auditores.O movimento do Amazonas acompanha uma tendência nacional de “tribunais inteligentes”, mas destaca-se pela profundidade da integração de dados locais. Ao permitir a interação direta com 14 mil processos, o tribunal não apenas digitaliza a burocracia, mas a torna inteligente e consultável em tempo real.
O TCE-AM está transformando o Direito Administrativo em uma ciência de dados aplicada ao controle de contas. Com recursos de citação verificável, o sistema mitiga o risco de alucinações da IA, garantindo que cada sugestão de texto esteja ancorada em fatos processuais concretos.
No horizonte da administração pública brasileira, a experiência amazonense serve como um laboratório de como a tecnologia pode ser usada para enfrentar o volume colossal de processos judiciais e administrativos. O sucesso dessa iniciativa depende da manutenção dos materiais de apoio e do treinamento contínuo dos 377 usuários cadastrados. A soberania da decisão técnica permanece humana, mas a força de trabalho agora possui uma potência computacional sem precedentes. Ao final deste ciclo, a expectativa é que o TCE-AM reduza drasticamente o tempo médio de tramitação, devolvendo agilidade ao erário estadual.


